A reforma tributária trouxe três siglas que já começaram a entrar no vocabulário das empresas: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Elas não são apenas novas nomenclaturas. Na prática, representam uma mudança relevante na forma como o consumo será tributado no Brasil, dentro da estrutura criada pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
O problema é que muita gente ainda acompanha esse tema apenas pela superfície. O empresário ouve que “vai simplificar”, escuta que vários tributos serão substituídos e conclui que basta esperar o contador se adaptar. Só que o impacto real não fica restrito ao cálculo do imposto. Ele alcança preço, contrato, rotina operacional, sistema, nota fiscal e até a forma como a empresa organiza suas compras e vendas. As orientações oficiais para 2026 já mostram que a entrada em vigor exige adaptação prática dos contribuintes, inclusive na emissão de documentos fiscais.
O que é a CBS na prática
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado para substituir a lógica de incidência hoje ligada principalmente ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) dentro do novo modelo. Ela passa a integrar a estrutura da reforma como a parcela da União sobre o consumo.
Na prática, isso interessa à empresa porque a CBS entra na operação do dia a dia. Não é um tema abstrato. Ela impacta a forma de apuração, o destaque fiscal, o aproveitamento de créditos e a lógica da operação. Para o empresário, isso significa que o custo tributário federal sobre consumo deixa de ser analisado pela lógica antiga e passa a exigir uma nova leitura da operação.
O que é o IBS na prática
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo que compõe a parte estadual e municipal da nova estrutura. Ele foi concebido para substituir a lógica hoje vinculada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços), reunindo em um modelo mais uniforme a tributação sobre bens e serviços nessas esferas.
Na vida real da empresa, isso importa muito. O IBS não é apenas uma troca de nome. Ele altera a lógica da tributação sobre operações e reforça a incidência no destino, o que afeta empresas que vendem para outros municípios ou estados, empresas com atuação regional e negócios com cadeias mais complexas. A reforma foi desenhada justamente com base nessa lógica de tributação no destino.
O que é o Imposto Seletivo
O IS (Imposto Seletivo), também chamado de Imposto Seletivo, tem uma função diferente. Ele não foi criado para ser o tributo geral do consumo, mas para incidir sobre bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O próprio Governo Federal apresenta essa finalidade extrafiscal como um dos pilares do novo tributo.
Isso significa que nem toda empresa será afetada da mesma forma pelo Imposto Seletivo. Mas, para setores que possam estar dentro dessa incidência, o tema precisa ser acompanhado de perto, porque o impacto pode ser relevante no custo da operação e no preço final.
Quando a empresa acha que é só troca de sigla
Essa é uma leitura perigosa. Muita empresa escuta IBS, CBS e IS e trata tudo como se fosse apenas uma mudança de nomenclatura. Não é.
O que está acontecendo é uma mudança de lógica. A empresa que continuar tratando tributação sobre consumo da mesma forma que tratava antes corre o risco de manter preço antigo para uma estrutura nova, usar contrato antigo para um custo novo e operar com sistema antigo para uma obrigação nova.
Em outras palavras, o risco não está só na lei. O risco está em continuar administrando o negócio como se nada tivesse mudado.
Quando o problema aparece no preço
Uma das situações mais reais é a seguinte: a empresa continua vendendo normalmente, mas não revisa sua estrutura de custo tributário. Em um primeiro momento, ela sente pouca diferença. Depois, começa a perceber que a margem apertou, que o preço não foi montado corretamente ou que o contrato não protege o repasse do impacto.
Esse é o tipo de problema que não aparece de uma vez. Ele vai surgindo aos poucos, escondido dentro da operação. E, quando o empresário percebe, já está tomando decisão em cima de lucro menor, caixa pressionado ou negociação mal posicionada.
Por isso, entender IBS, CBS e Imposto Seletivo não é decorar conceito. É proteger a rentabilidade do negócio.
Quando a empresa depende de sistema e nota fiscal
Outro ponto prático é a operação. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram orientações para a entrada em vigor de CBS e IBS em 2026, inclusive prevendo adaptação na emissão de documentos fiscais e regras de transição com caráter educativo. Também já há manual técnico para integração de sistemas e cálculo desses tributos.
Isso mostra que a reforma não ficará apenas no plano jurídico. A empresa precisará olhar para ERP (Enterprise Resource Planning), parametrização fiscal, emissão de nota, cadastro de itens, classificação de operações e rotina interna. Quem não se preparar pode acabar entendendo a regra, mas errando na execução.
Quando o empresário percebe que não é só questão de imposto
No fim, IBS, CBS e Imposto Seletivo não mudam apenas a forma de recolher tributo. Eles obrigam a empresa a rever como vende, como compra, como contrata, como documenta e como calcula sua própria margem.
É por isso que a pergunta mais importante não é apenas “o que é IBS, CBS e IS”. A pergunta certa é: como essas mudanças atingem a realidade da minha empresa?
Para algumas empresas, o impacto maior estará no preço. Para outras, no contrato. Para outras, no sistema ou no regime. Mas praticamente nenhuma empresa séria deveria tratar esse tema como algo distante.
Luiz Guilherme dos Santos Silveira
Advogado Tributarista
Mendes e Silveira Advogados Associados
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