A obesidade, uma das doenças mais prevalentes do século 21, pode desencadear diversas complicações à saúde. Estudos comprovam que a obesidade muitas vezes está ligada a alterações orgânicas e hormonais, levando a ganho de peso significativo.
Quando seu médico indica a cirurgia bariátrica como o tratamento mais adequado, seu plano de saúde não deve negar a cobertura do procedimento. Segundo a ANS, os planos de saúde devem cobrir a cirurgia bariátrica para pacientes que atendem aos seguintes critérios:
- Idade entre 18 e 65 anos.
- Obesidade mórbida por mais de 5 anos.
- IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 e 39,9, associado a doenças relacionadas à obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc.
- IMC entre 40 e 50, com ou sem doenças subsequentes da obesidade.
Além disso, a ANS deixa margem para situações especiais. Por exemplo, um paciente com IMC de 30 que esteja pré-diabético e tenha a cirurgia bariátrica como última alternativa também pode ter direito à cobertura pelo plano.
No caso de uma negativa de cobertura por parte do plano, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especializado em saúde para avaliar a situação e, se necessário, iniciar um processo judicial para obter a autorização da cirurgia bariátrica.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA OAB/ MS 27.149