Os Direitos da Gestante no Trabalho: Estabilidade, Multas e Proteção no Brasil
Grávida pode ser demitida?
O conhecimento liberta o oprimido do opressor!
É uma situação extremamente comum as empresas se aproveitarem da falta de informação para se sobressaírem de alguma forma contra uma funcionária gestante.
É comum as empresas, ao saberem da gestação de suas funcionárias, realizarem ofertas de “acordos” com o objetivo de se livrarem delas, por mais absurdo que isso seja, o que é uma situação extremamente comum.
Caso não consigam realizar um acordo, por vezes acabam perseguindo a funcionária e criando situações para legitimar a demissão por justa causa.
I – Grávida pode ser demitida?
A legislação brasileira proíbe a demissão de uma mulher grávida, exceto em casos de justa causa. Essa proteção visa garantir o futuro da criança que vai nascer e dar segurança à mãe, evitando a discriminação no local de trabalho.
II – Estabilidade de gestante
A estabilidade da gestante começa quando a gravidez é confirmada e dura por cinco meses após o parto, a menos que haja acordos coletivos que estendam esse período.
III – Fui contratada e já estava grávida, o que acontece?
Mesmo que uma mulher seja contratada enquanto já está grávida, ela tem direito à estabilidade, mesmo em contratos de experiência.
IV – A empresa não sabia que eu estava grávida e fui demitida
Se a empresa não estava ciente da gravidez no momento da demissão, a empregada ainda possui direito à estabilidade. Deve notificar a empresa e buscar a reintegração ao trabalho. Se a empresa se recusar, ela terá que pagar uma indenização por todo o período de estabilidade.
V – Qual o valor da multa por demitir gestante?
A multa por demitir uma gestante inclui o pagamento de várias verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS com a multa de 40%, e aviso prévio projetado até o final do período de estabilidade.
VI – Quais são essas verbas?
As verbas a serem pagas incluem:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Depósitos de FGTS + multa de 40%
- Aviso prévio com a projeção até o fim do período estável.
Se a empresa se recusar a pagar, a empregada pode buscar a assistência de um advogado para entrar com uma reclamação trabalhista e exigir todos os direitos e indenizações devidos.
Em resumo, a lei brasileira protege a gestante no mercado de trabalho e proíbe a demissão, a menos que haja justa causa. Se você foi demitida enquanto grávida, é importante procurar um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA OAB/ MS 27.149