Direitos dos Passageiros Aéreos no Brasil
Muitos passageiros já enfrentaram a frustração de um voo atrasado ou cancelado. No entanto, é essencial saber que a legislação brasileira assegura direitos aos passageiros nessas situações. Este artigo esclarece o que você pode fazer quando se deparar com atrasos ou cancelamentos de voos.
O Que a ANAC Estabelece
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de atraso de voo superior a uma hora, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro acesso à internet, telefone e alimentação. Se o atraso for superior a duas horas, a empresa deve oferecer hospedagem e traslado. Para atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito a reembolso integral ou acomodação em outro voo, além de assistência material. Esses direitos estão previstos no artigo 13 da Resolução ANAC nº 400/2016.
Indenizações por Atrasos e Cancelamentos de Voos
Além disso, os passageiros aéreos podem ter direito a indenizações por danos morais e materiais decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voos, conforme previsto no artigo 14 da mesma resolução. A companhia aérea é responsável pela assistência material e deve arcar com as despesas decorrentes do atraso ou cancelamento do voo. O artigo 15 prevê que a empresa deve oferecer opções de reacomodação ou reembolso integral ao passageiro em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas.
Recurso do Código de Defesa do Consumidor
Caso a companhia aérea se recuse a cumprir com seus deveres, o passageiro pode buscar a defesa de seus direitos através do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º do CDC estabelece que os fornecedores de produtos e serviços devem respeitar os direitos básicos do consumidor, tais como a proteção da vida, saúde e segurança, a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, a modificação das cláusulas contratuais que forem consideradas abusivas e a efetiva reparação de danos.
Decisões Relevantes do STJ
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado diversos casos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos, garantindo aos passageiros aéreos indenizações por danos morais e materiais. Em um julgamento da Quarta Turma do STJ, ficou decidido que a companhia aérea deve indenizar o passageiro por atraso de voo, mesmo que esse atraso tenha sido causado por condições climáticas adversas. Em outro caso, a Terceira Turma do STJ decidiu que a companhia aérea deve indenizar o passageiro por danos morais em caso de atraso superior a quatro horas, independentemente da causa do atraso.
Conscientização e Proteção dos Direitos do Consumidor
É importante destacar que, apesar de termos leis que garantem os direitos dos passageiros aéreos, muitas vezes as companhias aéreas ainda se recusam a cumprir com suas obrigações. Portanto, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos e exijam que as empresas cumpram com suas obrigações. Em casos de descumprimento, é possível buscar auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, buscar uma indenização por danos morais e materiais. Portanto, caso você seja vítima de atrasos ou cancelamentos de voos que causem prejuízos, não hesite em procurar ajuda especializada para proteger seus direitos como consumidor.
Luiz Guilherme dos Santos Silveira OAB/MS 27.149