O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros desde a década de 60. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.036/90, que estabelece que as empresas devem depositar, mensalmente, um percentual de 8% sobre o salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
O FGTS tem como finalidade proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, calamidades públicas, dentre outras situações previstas na lei. Além disso, os valores depositados no FGTS são utilizados para financiar programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
No entanto, muitas empresas ainda negligenciam o pagamento do FGTS de seus funcionários, o que pode gerar graves consequências. Se o empregador não efetuar o pagamento do FGTS, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas devidas.
Caso a empresa não deposite as verbas, a legislação trabalhista prevê algumas sanções. A principal delas é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). A rescisão indireta é um tipo de demissão em que o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas que teria se fosse demitido sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário.
Para que a rescisão indireta seja configurada, é necessário que o empregador tenha cometido alguma das hipóteses previstas no artigo 483 da CLT. Entre elas, destacam-se a falta de pagamento de salário, a exigência de serviços superiores às forças do empregado e a conduta lesiva à honra e à boa fama do trabalhador.
A ausência de depósitos de FGTS também é considerada uma falta grave do empregador, podendo configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o empregador pode ser penalizado com multas e juros sobre os valores devidos.
Um exemplo prático dessa situação seria o caso de um funcionário que trabalha em uma empresa há cinco anos e nunca teve o FGTS depositado corretamente. Ao tomar conhecimento da irregularidade, o trabalhador pode procurar um advogado e ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas devidas.
Caso a empresa não efetue os depósitos após a notificação judicial, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador teria que pagar todas as verbas rescisórias previstas em lei, além de arcar com as multas e juros decorrentes do atraso no pagamento do FGTS.
Em resumo, a ausência de depósitos de FGTS por parte do empregador é uma falta grave que pode gerar graves consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Por isso, é fundamental que as empresas cumpram com suas obrigações trabalhista
Assim fica evidente a importância do FGTS para a garantia dos direitos dos trabalhadores brasileiros. É fundamental que os empregadores cumpram com suas obrigações trabalhistas, incluindo o depósito correto do FGTS, sob pena de sofrerem as sanções previstas em lei.
Caso você esteja passando por situações de não pagamento do FGTS ou qualquer outra irregularidade trabalhista, é importante buscar auxílio especializado. Um advogado trabalhista poderá orientá-lo sobre os seus direitos e ajudá-lo a ingressar com as medidas legais cabíveis para garantir a regularização da situação.
Lembre-se de que a sua saúde financeira e a proteção dos seus direitos trabalhistas são fundamentais para o seu bem-estar. Não hesite em buscar ajuda caso necessite.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149