Insalubridade
Limpar banheiros é uma atividade comum em diversas profissões, como em empresas, hospitais, shoppings e outros locais de grande circulação. Essa atividade envolve riscos à saúde dos trabalhadores, uma vez que eles estão expostos a agentes biológicos e químicos que podem causar doenças e danos à saúde. Por esse motivo, muitas vezes é concedido o adicional de insalubridade para os profissionais que realizam essa atividade.
Entretanto, nem todos os trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros têm direito ao adicional de insalubridade. Isso porque a concessão desse adicional está diretamente ligada ao fluxo de pessoas que utilizam esses banheiros.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades que oferecem risco à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Os percentuais do adicional variam de acordo com o grau de insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador.
De acordo com a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados que realizam a higienização de banheiros de grande circulação, ainda que recebam todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo vigente.
A expressão “banheiro de grande circulação” refere-se ao banheiro frequentado por um elevado número de pessoas ao longo do dia, como é o caso de banheiros de shoppings, aeroportos, estádios, rodoviárias, postos de combustíveis, hospitais, entre outros. Entretanto, não há um consenso nos Tribunais Regionais do Trabalho em relação a qual o fluxo de pessoas que caracteriza um banheiro como sendo de grande circulação. O TST vem firmando o entendimento de que deve ser considerado como de grande circulação um banheiro com fluxo diário de mais de 25 pessoas.
Dessa forma, os trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros residenciais ou de pequenos escritórios, via de regra, não têm direito a receber o adicional de insalubridade. Já os empregados que lidam com banheiros de grande circulação, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual, podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Portanto, é importante que os trabalhadores que realizam essa atividade saibam seus direitos e busquem o pagamento retroativo do adicional referente aos últimos 5 (cinco) anos do contrato, caso se enquadrem no segundo grupo. É fundamental buscar o auxílio de advogados especializados em Direito do Trabalho para esclarecer todas as dúvidas e obter orientações sobre as medidas legais que podem ser tomadas para garantir esses direitos.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149