Rescisão Indireta: O que é e como funciona?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida extrema prevista no artigo 483 da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador comete faltas graves contra ele. Essa medida pode ser caracterizada como uma demissão por justa causa inversa, uma vez que é o empregado quem decide encerrar o contrato de trabalho, mas com verbas rescisórias diferentes.
De acordo com o artigo 483 da CLT, são motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho:
a) Exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
b) Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) Correr perigo manifesto de mal considerável;
d) Não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato;
e) Prática pelo empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, de ato lesivo da honra e boa fama;
f) Ofensa física pelo empregador ou seus prepostos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) Redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
É importante destacar que a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser utilizada apenas em casos em que o empregador comete faltas graves contra o funcionário, que vão além das possíveis divergências normais no ambiente de trabalho. Além disso, é preciso ter cuidado com as falsas alegações de rescisão indireta, que podem ser utilizadas como uma forma de obter vantagens indevidas.
Caso o empregado tenha justificativas plausíveis para requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, as verbas rescisórias serão devidas na mesma proporção de uma demissão sem justa causa por parte do empregador. No entanto, é válido ressaltar que o artigo 484 da CLT prevê a redução da indenização caso haja culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho.
Por fim, é fundamental que as empresas cumpram com suas obrigações e tratem seus funcionários com respeito e dignidade, evitando assim ações judiciais e prejuízos financeiros. A comunicação e o diálogo entre empregado e empregador são fundamentais para evitar situações extremas como a rescisão indireta, e para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo para ambas as partes.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149