A importância do reconhecimento legal, o processo de dissolução e a relevância dos animais na partilha de bens durante a separação de casais em união estável. O caso notório de Gigi e a evolução jurídica na consideração dos animais como membros da família.
A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida legalmente em muitos países, inclusive no Brasil. Embora não seja um casamento civil, possui consequências jurídicas importantes, especialmente quando se trata da dissolução e da partilha de bens adquiridos durante o relacionamento. Neste artigo, abordaremos o reconhecimento da união estável, o processo de dissolução e a partilha de bens, destacando também a relevância do assunto em relação aos animais domésticos, como os cachorros.
Reconhecimento da União Estável
A união estável é caracterizada pela convivência pública, duradoura e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Não é necessário que haja um contrato formal ou cerimônia de casamento. O reconhecimento ocorre quando a relação preenche os requisitos legais estabelecidos, como a ausência de impedimentos (como parentesco por afinidade), a inexistência de casamento civil ou união estável anterior, além da convivência pública e contínua.
No Brasil, o reconhecimento da união estável pode ser feito mediante declaração pública perante um cartório de notas ou por decisão judicial, caso haja controvérsias ou necessidade de comprovação em situações específicas.
Dissolução da União Estável
Assim como no casamento civil, a dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. No processo consensual, as partes entram em acordo sobre questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, facilitando o procedimento. Já na dissolução litigiosa, quando não há acordo mútuo, o caso é levado ao Poder Judiciário para que o juiz decida sobre as questões em disputa.
Partilha de Bens na Dissolução
A partilha de bens é um aspecto importante na dissolução de união estável, pois assegura que os bens adquiridos durante a convivência sejam divididos de forma justa entre as partes. No Brasil, a legislação estabelece que, na falta de acordo, a partilha seja feita de acordo com os princípios da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos onerosamente durante a união serão divididos igualitariamente.
É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver variações na aplicação da legislação dependendo das circunstâncias específicas. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica adequada para garantir que a partilha de bens seja realizada de forma justa e em conformidade com a legislação vigente.
Animais Domésticos na Partilha de Bens: Caso de Gigi
No contexto da dissolução de união estável, a questão dos animais domésticos, como os cachorros, tem sido objeto de discussão jurídica. Enquanto para alguns são considerados membros da família e possuem um valor afetivo inestimável, a legislação muitas vezes os trata como meros objetos. No entanto, avanços jurisprudenciais têm sido observados, reconhecendo a necessidade de considerar o bem-estar dos animais na partilha de bens.
Um caso notório que ganhou destaque na mídia em 2017 foi o caso de “Gigi”. Nessa situação, um casal em processo de divórcio disputava a guarda do animal de estimação, um cão da raça Lulu da Pomerânia. O ex-marido alegava que o cão era um presente para sua ex-esposa, enquanto a ex-esposa argumentava que cuidava do animal sozinha e que ele tinha um vínculo mais forte com ela.
O caso foi levado à Justiça, onde as partes apresentaram suas argumentações. O juiz responsável pelo caso decidiu conceder a guarda compartilhada do cão, determinando que ele passaria períodos alternados com cada um dos ex-cônjuges. Essa decisão chamou a atenção da mídia e gerou discussões sobre a consideração dos animais como membros da família e a importância de levar em conta o bem-estar dos animais em casos de separação.
Esse caso específico de Gigi exemplifica a relevância e a complexidade envolvidas na questão da guarda compartilhada de animais domésticos em situações de separação e partilha de bens. Ele ilustra como os tribunais têm buscado equilibrar os interesses das partes envolvidas e considerar o bem-estar do animal ao tomar decisões nesses casos.
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A dissolução de união estável e a consequente partilha de bens são processos que podem ser complexos, exigindo a orientação de profissionais especializados. No caso específico dos animais domésticos, como os cachorros, é importante considerar sua importância emocional e bem-estar ao decidir sobre a guarda compartilhada ou a definição de responsabilidade. É fundamental acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial para garantir a proteção adequada dos direitos e interesses de todas as partes envolvidas, incluindo os animais domésticos.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149