A legislação trabalhista brasileira confere uma série de proteções às trabalhadoras gestantes, visando garantir sua saúde e segurança no emprego durante e após a gravidez. Uma das principais proteções é a estabilidade no emprego, que impede a demissão sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Entendendo a Estabilidade da Gestante
A estabilidade provisória da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Segundo a CLT, a empregada gestante tem o direito de permanecer no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a demissão sem justa causa durante esse período é considerada ilegal.
Faltas e a Justa Causa
No entanto, a estabilidade não é um salvo-conduto para comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. A gestante pode ser demitida por justa causa se cometer faltas graves, previstas no artigo 482 da CLT, como:
- Insubordinação ou indisciplina.
- Desídia no desempenho das funções.
- Ato de improbidade.
- Negligência.
- Mau procedimento.
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Violação de segredo da empresa.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação.
- Abandono de emprego.
- Ofensas físicas, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Faltas Justificadas e Injustificadas
As faltas ao trabalho podem ser justificadas ou injustificadas. A legislação permite algumas faltas justificadas, como aquelas por motivo de doença (com atestado médico), exames pré-natal, consultas médicas e outros. Estas não devem resultar em qualquer punição à gestante.
Por outro lado, faltas injustificadas, dependendo da frequência e do impacto no ambiente de trabalho, podem caracterizar desídia, que é o comportamento reiterado de desinteresse pelo trabalho. Se comprovado, pode levar à demissão por justa causa, mesmo durante o período de estabilidade.
Quantas Faltas São Necessárias para Justa Causa?
Não há um número exato de faltas injustificadas que automaticamente resulta em demissão por justa causa. A análise é feita caso a caso, levando em conta a frequência, a justificativa apresentada pela empregada, o impacto no trabalho e o histórico da funcionária. O empregador deve seguir um processo disciplinar justo, garantindo o direito de defesa da empregada.
Conclusão
A gestante tem uma proteção especial contra a demissão, assegurada pela estabilidade provisória. No entanto, essa proteção não exclui a possibilidade de demissão por justa causa, caso ocorra falta grave conforme definido pela CLT. As faltas injustificadas podem levar à justa causa se forem frequentes e impactarem negativamente o ambiente de trabalho. É essencial que as empregadas gestantes conheçam seus direitos e deveres para manter um ambiente de trabalho harmonioso e protegido.
Se você é empregador ou empregada gestante e precisa de orientação jurídica sobre questões trabalhistas, consulte um advogado especializado para obter aconselhamento adequado conforme as particularidades do seu caso.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149
Mendes & Silveira advogados
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