A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social. Para que o trabalhador possa se planejar financeiramente e saber o valor que irá receber de aposentadoria, é necessário realizar o cálculo do benefício. Neste artigo, vamos ensinar como realizar o próprio cálculo do valor da aposentadoria.
Passo 1: Verificar o tempo de contribuição
O primeiro passo para calcular o valor da aposentadoria é verificar o tempo de contribuição do trabalhador. Para isso, basta acessar o site do INSS e verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É importante conferir se todas as informações estão corretas e atualizadas, como as remunerações e as contribuições.
Passo 2: Identificar o tipo de aposentadoria
O segundo passo é identificar o tipo de aposentadoria que o trabalhador deseja requerer. Existem diferentes tipos de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição, especial, entre outras. Cada tipo de aposentadoria tem regras específicas para o cálculo do valor do benefício.
Passo 3: Calcular a média salarial
O terceiro passo é calcular a média salarial do trabalhador. Para isso, é necessário verificar todas as remunerações recebidas pelo trabalhador desde julho de 1994. O INSS utiliza as 80% maiores contribuições para calcular a média salarial do trabalhador.
Passo 4: Aplicar a fórmula de cálculo
O quarto passo é aplicar a fórmula de cálculo do benefício. A fórmula de cálculo varia de acordo com o tipo de aposentadoria. Por exemplo, para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, e é aplicado o fator previdenciário. Já para aposentadoria por idade, é necessário ter 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.
A fórmula de cálculo também pode variar de acordo com as regras de transição da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. É importante verificar as regras de transição para saber qual fórmula de cálculo deve ser aplicada.
Passo 5: Verificar o valor do benefício
O último passo é verificar o valor do benefício. Para isso, basta multiplicar a média salarial pelo fator de cálculo correspondente. O fator de cálculo varia de acordo com o tempo de contribuição e idade do trabalhador.
No site do INSS, é possível utilizar a calculadora de aposentadoria para realizar o cálculo do valor do benefício. Para acessar a calculadora, basta entrar no site do INSS e clicar na opção “Calculadora da Aposentadoria”. Nessa ferramenta, é possível inserir as informações necessárias, como tempo de contribuição, idade, salário, entre outras, e obter o valor aproximado do benefício.
O cálculo do valor da aposentadoria é um processo importante para que o trabalhador possa se planejar financeiramente e ter uma noção do valor que irá receber de benefício. É necessário verificar o tempo de contribuição, identificar o tipo de aposentadoria, calcular a média salarial e aplicar a fórmula de cálculo correspondente. Com as regras de transição da Reforma da Previdência, é importante estar atento às mudanças nas fórmulas de cálculo e aos requisitos para a concessão de cada tipo de aposentadoria. Utilizar a calculadora de aposentadoria disponível no site do INSS pode ser uma ferramenta útil para realizar o cálculo do valor do benefício de forma mais prática. Em caso de dúvidas ou para obter informações mais detalhadas, é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.
Para fins ilustrativos, vamos supor que uma pessoa tenha uma média salarial de R$ 2.600,00 e deseje requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela tem 35 anos de contribuição, sendo que 15 desses anos foram com salários mais baixos. Nesse caso, a média salarial será calculada considerando os 20 anos mais recentes de contribuição.
Assim, a média salarial dessa pessoa seria calculada da seguinte forma:
– Identificar os salários de contribuição dos 20 anos mais recentes: suponha que a pessoa tenha os seguintes salários nos últimos 20 anos: R$ 2.000,00, R$ 2.500,00, R$ 3.000,00, R$ 3.500,00, R$ 4.000,00, R$ 4.500,00, R$ 5.000,00, R$ 5.500,00, R$ 6.000,00, R$ 6.500,00, R$ 7.000,00, R$ 7.500,00, R$ 8.000,00, R$ 8.500,00, R$ 9.000,00, R$ 9.500,00, R$ 10.000,00, R$ 10.500,00, R$ 11.000,00 e R$ 11.500,00.
– Selecionar os 80% maiores salários: os 80% maiores salários seriam os seguintes: R$ 3.500,00, R$ 4.000,00, R$ 4.500,00, R$ 5.000,00, R$ 5.500,00, R$ 6.000,00, R$ 6.500,00, R$ 7.000,00, R$ 7.500,00, R$ 8.000,00, R$ 8.500,00, R$ 9.000,00, R$ 9.500,00, R$ 10.000,00, R$ 10.500,00, R$ 11.000,00 e R$ 11.500,00.
– Calcular a média aritmética desses salários: para calcular a média salarial, basta somar os salários selecionados e dividir pelo número de salários, ou seja: (R$ 3.500,00 + R$ 4.000,00 + R$ 4.500,00 + R$ 5.000,00 + R$ 5.500,00 + R$ 6.000,00 + R$ 6.500,00 + R$ 7.000,00 + R$ 7.500,00 + R$ 8.000,00 + R$ 8.500,00 + R$ 9.000,00 + R$ 9.500,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.500,00 + R$ 11.000,00 + R$ 11.500,00) / 17 = R$ 7.058,82.
A partir dessa média salarial, é possível calcular o valor do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, considerando as demais informações do segurado. Para isso, é importante seguir as regras de cálculo estabelecidas pelo INSS. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula de cálculo é:
– Para segurados que ingressaram no sistema até 12/11/2019: 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, se homem, ou 15 anos, se mulher.
– Para segurados que ingressaram no sistema a partir de 13/11/2019: 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, se homem, ou 15 anos, se mulher, até atingir o limite de 100% da média salarial.
Com base nessa fórmula, é possível calcular o valor da aposentadoria desse segurado. Supondo que ele seja homem e tenha 35 anos de contribuição, o cálculo seria o seguinte:
– 60% da média salarial: 0,60 x R$ 7.058,82 = R$ 4.235,29.
– 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição: 2% x 15 anos = 30%.
– Somando os dois valores: R$ 4.235,29 + 30% de R$ 7.058,82 = R$ 6.096,46.
Assim, o valor da aposentadoria desse segurado seria de R$ 6.096,46, considerando as informações e as regras de cálculo supracitadas. É importante ressaltar que o exemplo é apenas ilustrativo e que cada caso deve ser analisado individualmente, levando-se em consideração as particularidades de cada segurado e as regras vigentes à época do requerimento da aposentadoria.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149