Fui demitida e descobri que estou grávida: o que fazer agora? (Guia prático 2025)
Se a demissão aconteceu durante a gestação (mesmo sem ninguém saber) ou no aviso-prévio, você tem estabilidade até 5 meses após o parto. É possível pedir reintegração ou indenização. Veja o passo a passo.
Falar com um advogado no WhatsAppEstabilidade da gestante
A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto. Ela independe de a empresa ou a gestante saberem da gestação no momento da dispensa e alcança o aviso-prévio (inclusive o indenizado).
Primeiros passos após a demissão
- Confirme a gestação por escrito — exame/atestado com data.
- Notifique a empresa — e-mail/WhatsApp com o exame anexo, solicitando reintegração imediata.
- Guarde as provas — mensagens, TRCT, aviso-prévio, holerites, CTPS.
- Defina a estratégia — acordo extrajudicial ou tutela de urgência na Justiça do Trabalho, conforme a resposta da empresa.
Reintegração x indenização
Reintegração
Recompõe vínculo, benefícios e salários do período. Indicado quando você aceita voltar ao posto.
Indenização
Usada quando o retorno é inviável (ambiente hostil, fim do período estabilitário etc.). Em regra, é definida judicialmente para garantir segurança do cálculo e cumprimento.
Como estimar valores
Regra de bolso para triagem inicial:
- Conte os meses entre a data da dispensa e 5 meses após o parto.
- Multiplique pelo salário (média, se variável).
- Some 20–30% de reflexos (13º, férias + 1/3 etc.).
- Considere FGTS (8%) + multa de 40% sobre os depósitos devidos no período.
Importante: é uma estimativa para conversa inicial. No processo, utilize planilha analítica mês a mês com comprovantes.
Checklist de documentos
- Exame/atestado de gravidez (com data).
- TRCT, aviso-prévio, holerites.
- Carteira de Trabalho (histórico do vínculo).
- Mensagens/e-mails com a empresa (comunicação e pedido).
- Comprovantes de salário e benefícios.
- Dados bancários e endereço (facilitam acordos/pagamentos).
Prazos, estratégia e erros comuns
- Quanto antes, melhor: é possível pedir tutela de urgência para reintegração quando há recusa da empresa.
- Se o período acabou, busca-se a indenização substitutiva.
Erros comuns
- Pedir “qualquer valor” sem base documental.
- Não notificar a empresa formalmente.
- Fechar acordo sem reflexos (13º, férias + 1/3, FGTS + 40%).
- Não guardar provas das conversas.
Mensagens prontas
Para enviar à empresa
Assunto: Estabilidade gestante – solicitação de reintegração
Prezados(as),
comunico a confirmação da minha gravidez na data ___ (anexo exame) e, em razão da estabilidade da gestante, solicito reintegração imediata ao meu posto de trabalho ou, alternativamente, as providências necessárias para resguardar meus direitos.
Aguardo retorno em até 48 horas.
Atenciosamente,
Nome – CPF – Telefone
Para enviar no WhatsApp do escritório
“Olá! Fui demitida e descobri que estou grávida. Posso enviar meus documentos para analisar reintegração ou indenização?”
Perguntas frequentes
Demissão no aviso-prévio e só depois descobri a gravidez. Tenho direito?
Sim. O aviso-prévio integra o contrato; a estabilidade alcança esse período.
Posso escolher indenização em vez de reintegração?
Depende da prova de inviabilidade do retorno. A Justiça pode converter em indenização quando apropriado.
E se a empresa disser que não sabia?
A estabilidade independe de ciência prévia do empregador ou da gestante.
Como fica o cálculo?
Considera salários do período, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS (8%) + 40% e benefícios/diferenças. Em juízo, use planilha analítica.
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