O Brasil se destaca por possuir uma das mais elevadas taxas de juros em âmbito global, o que, por sua vez, contribui significativamente para o elevado índice de taxas excessivas que são aplicadas nos contratos de financiamento de veículos.
Inúmeros cidadãos brasileiros se deparam com essa realidade quando desejam adquirir um veículo por meio de pagamentos parcelados a longo prazo. Nesse contexto, é d
e suma importância que os consumidores estejam atentos às taxas de juros associadas aos financiamentos de veículos antes de firmar qualquer compromisso financeiro.
Mas afinal, o que são juros? Os juros representam o lucro obtido por meio do empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro. Eles se referem a uma porcentagem adicional acrescida ao valor emprestado, destinada a remunerar o credor pelo período de utilização do dinheiro emprestado.
Nos contratos bancários, podem ser identificados dois tipos de juros:
- Juros Remuneratórios: São aplicados desde o início do contrato e têm a finalidade de compensar o banco pela concessão do empréstimo.
- Juros Moratórios: São cobrados quando o devedor começa a atrasar o pagamento.
Agora, como é possível determinar o que caracteriza juros abusivos em um contrato de financiamento de veículo? Ao celebrar um financiamento de veículo, uma taxa de juros é acordada. É nesse ponto que o consumidor deve se manter vigilante para identificar se as taxas cobradas são, de fato, consideradas abusivas. Em muitos casos, os juros abusivos são camuflados em cláusulas e termos que o banco apresenta aos consumidores.
Entende-se que os juros são abusivos quando ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação ou pelas autoridades reguladoras, como o Banco Central. De acordo com o Banco Central, as taxas de juros variam entre 0,78% a 3,75% ao mês, dependendo da instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo.
É uma prática comum as pessoas só perceberem a existência de juros abusivos após terem assinado o contrato, quando ocorrem atrasos no pagamento das parcelas ou após quitar o veículo.
Quais são as principais cláusulas onerosas presentes nos contratos de financiamento de veículos? Quando se identifica a aplicação de juros abusivos em um contrato de financiamento, é possível buscar a revisão do contrato de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Alguns sinais de onerosidade em um contrato de financiamento de veículos incluem:
- Taxa de Juros Superior à Média do Mercado: A taxa de juros aplicada é significativamente maior do que a média praticada no mercado, conforme determinado pelo Banco Central.
- Despesas Acessórias e Tarifas Embutidas no Valor do Crédito: Outras despesas e tarifas são incluídas no montante do crédito, aumentando o custo total do financiamento.
- Contrato do Seguro de Proteção Financeira Condicionado ao Contrato de Adesão: A obrigatoriedade da contratação do seguro de proteção financeira pode ser imposta, o que é considerado uma venda casada.
- Cobrança de Juros Compostos (PRICE): A cobrança de juros compostos pode ser excessiva, aumentando o custo total do financiamento.
- Outros Encargos Aplicados na Inadimplência ou Anormalidade Contratual: Além dos juros, outros encargos adicionais são cobrados em caso de inadimplência ou problemas contratuais.
É possível reduzir as taxas de juros em um contrato de financiamento de veículo? Sim, é possível fazê-lo por meio de uma ação judicial contra o credor, conhecida como ação revisional.
Uma vez que a prática de juros abusivos é identificada no contrato de financiamento de veículo, é possível iniciar o processo de ação revisional. Essa ação visa a revisão dos contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos. O objetivo é reduzir o valor das prestações mensais em caso de abusos contratuais.
Para ingressar com uma ação de revisão de contrato de financiamento de veículo, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado em ação revisional ou um advogado do consumidor, para que o contrato seja devidamente analisado.
Quais taxas podem ser reduzidas por meio da ação revisional de contrato de financiamento de veículo? A redução das taxas de juros é determinada pelo juiz responsável pelo caso. Normalmente, o juiz solicita a diminuição das taxas de juros consideradas abusivas, além do cancelamento de taxas que inflam o custo total do financiamento, tais como:
- Cobrança de Comissões Adicionais;
- Juros de Mora que Excedem os Limites Estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Taxas de Emissão de Carnês;
- Juros para Abertura da Conta;
- Outras Taxas Semelhantes.
Quando é apropriado entrar com uma ação revisional? O ajuizamento de uma ação revisional é apropriado nas seguintes situações:
- Quando há dificuldades para pagar as parcelas, levando ao endividamento em relação ao veículo adquirido;
- Quando há o risco de perder o bem devido à dívida em curso;
- Quando não é mais possível arcar com as prestações do financiamento.
No entanto, é importante notar que a ação revisional não garante automaticamente a proteção do veículo contra busca e apreensão. A possibilidade de busca e apreensão ainda existe e pode ser acionada pelo credor, como um banco ou financeira, a qualquer momento após atrasos no pagamento das parcelas. A ação revisional só pode evitar a busca e apreensão se o juiz conceder uma liminar para essa finalidade. Caso contrário, o credor pode iniciar um processo de busca e apreensão em outra jurisdição.
Nesse cenário, seria necessário buscar a reintegração de posse do bem e, possivelmente, pleitear indenização por danos morais. Portanto, é fundamental que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos e busquem orientação legal quando confrontados com juros abusivos em contratos de financiamento de veículos. Dessa forma, poderão evitar o pagamento de juros indevidos e proteger seus interesses financeiros.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149
Mendes & Silveira advogados
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