Direito Médico & Saúde
Por Mendes & Silveira Advogados Associados
Nos prontos-atendimentos e ambulatórios, onde a pressão é maior, o médico não perde a condição de titular de direitos da personalidade e de direitos trabalhistas/funcionais. Reconhecer essas garantias é essencial para a segurança assistencial e para a qualidade do cuidado.
1) Direito ao descanso e à preservação da capacidade decisória
A pausa programada não é favor; é requisito de segurança clínica. A legislação trabalhista e os regimes/estatutos aplicáveis asseguram intervalos e descanso entre jornadas, compatibilizados com a natureza do plantão. A gestão deve prever cobertura mínima durante as pausas, pois profissional exausto erra mais — e isso interessa ao paciente, ao hospital e ao próprio médico.
2) Direito à imagem, à privacidade e ao sigilo assistencial
Ambientes assistenciais expõem pacientes, prontuários e telas com dados sensíveis. Por isso, a captura e a difusão de imagens de profissionais e pacientes, dentro do hospital, estão sujeitas à proteção constitucional da imagem e da intimidade, às regras de sigilo médico e à legislação de dados pessoais. A divulgação não autorizada que exponha o médico no exercício profissional — especialmente fora de contexto — pode gerar responsabilização civil de quem a promoveu e de quem deu publicidade.
3) Direito ao respeito e à dignidade no trabalho
Ofensas, intimidações e constrangimentos contra médicos e equipes ferem a dignidade do trabalho em saúde e não se confundem com o direito de reclamar. O debate público é legítimo; a personalização de ataques a profissionais em serviço, não. Em casos de incidentes, espera-se da instituição políticas claras de relacionamento com usuários, ouvidoria atuante e suporte à equipe, inclusive jurídico.
4) “Fiscalização”, palanque e uso político do sofrimento
Autoridades e agentes públicos podem acompanhar políticas de saúde, mas não possuem licença para violar sigilo, tumultuar fluxos assistenciais ou transformar o hospital em palco. A presença institucional deve ser coordenada com a direção técnica, resguardando a privacidade de pacientes e profissionais. Exposições públicas indevidas de médicos — por foto, vídeo ou “lives” — maculam a confiança social no serviço e podem configurar abuso de direito, com dever de reparar.
5) O que é liberdade de expressão — e o que não é
Críticas a serviços e políticas cabem na democracia. Contudo, a gravação e a difusão de imagens em área assistencial, com identificação de médicos e pacientes, têm limites jurídicos objetivos: proteção da imagem, sigilo profissional e dados sensíveis. Quando ultrapassados, há ilicitude e surgem consequências: retirada de conteúdo, retratação e indenização.
Essência: defender a imagem, o descanso e o respeito ao médico não antagoniza com o direito de informação do paciente; cria um ambiente seguro para todos.
6) Papel das instituições de saúde
Hospitais e UPAs devem possuir políticas internas sobre (i) registro de imagens; (ii) circulação de imprensa e autoridades; (iii) manejo de conflitos com usuários; e (iv) proteção de pausas e áreas de descanso. Regras claras, comunicadas à comunidade, reduzem atrito e judicialização — e preservam o núcleo do cuidado.
7) Quando buscar assessoria jurídica
Procure o jurídico do hospital ou seu advogado de confiança quando houver:
exposição pública indevida de imagem do médico; campanhas difamatórias nas redes; assédio ou ameaça durante o atendimento; visitas políticas que desorganizem o fluxo; descumprimento sistemático de pausas e condições mínimas de trabalho.
8) Compromisso com o cuidado e com quem cuida
Defender a privacidade, o descanso e o respeito ao médico não antagoniza com o direito do paciente à informação e ao controle social da saúde pública. Ao contrário: ambiente protegido é condição para decisões clínicas responsáveis e para um atendimento verdadeiramente humanizado.
Mendes & Silveira Advogados Associados
Atuação em Direito Médico e da Saúde · Consultivo e Contencioso
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Este texto tem caráter informativo e não substitui análise jurídica específica de cada caso.