Descobrir uma gravidez após ser contratada pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente sobre a estabilidade no emprego. A boa notícia é que a legislação trabalhista brasileira protege as gestantes, mesmo que a gravidez não seja conhecida no momento da contratação. Vamos explorar este tema e esclarecer como a lei trata essa situação.
Estabilidade Provisória da Gestante
A legislação trabalhista brasileira, através do artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, garante estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, independentemente de quando a gestação foi descoberta ou informada ao empregador, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego.
Descoberta da Gravidez Após a Contratação
Se você foi contratada sem saber que estava grávida, a proteção legal ainda se aplica. O fato de a gestante não saber sobre a gravidez no momento da contratação é indiferente para a aplicação da estabilidade provisória. A legislação não faz distinção entre quem sabia ou não da gravidez quando foi contratada.
Proteção Legal
A estabilidade provisória é um direito garantido à gestante para protegê-la contra a demissão arbitrária. Isso significa que, ao descobrir a gravidez após a contratação, a gestante não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.
Comunicação da Gravidez
Assim que a gestante descobre a gravidez, é fundamental comunicar formalmente o empregador. A comunicação pode ser feita por meio de um atestado médico que confirme a gestação. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e garante que todos os direitos da gestante sejam respeitados desde o início.
Passos para Comunicar a Gravidez
- Marque uma Reunião: Informe o seu supervisor ou o departamento de Recursos Humanos sobre a gravidez.
- Apresente um Atestado Médico: Traga um documento médico que comprove a gravidez.
- Documente a Comunicação: Envie um e-mail ou faça um registro escrito confirmando a comunicação da gravidez.
Exceções à Estabilidade
Embora a estabilidade provisória proteja a gestante contra a demissão sem justa causa, há exceções. A demissão por justa causa é uma delas, aplicável em casos de faltas graves cometidas pela empregada, como previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Exemplos de justa causa incluem indisciplina, insubordinação, e abandono de emprego.
O Que Configura Justa Causa?
- Indisciplina e Insubordinação: Desobediência às normas da empresa ou ordens do empregador.
- Abandono de Emprego: Ausência prolongada e injustificada do trabalho.
- Ato de Improbidade: Comportamentos desonestos ou fraudulentos contra a empresa.
Proteção e Direitos da Gestante
A legislação brasileira é clara e firme na proteção das gestantes no ambiente de trabalho. A estabilidade no emprego é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a gestante não soubesse da gravidez no momento da contratação. É importante que a gestante comunique formalmente a gravidez ao empregador para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Em caso de dúvidas ou se sentir que seus direitos não estão sendo cumpridos, procurar orientação jurídica especializada pode ser uma excelente opção. Conhecer e fazer valer seus direitos é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor durante a gravidez.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149
Mendes & Silveira advogados
(67) 9 9812-6980