1. Pagar a integralidade da dívida no prazo de 05 dias: O Decreto Lei 911/69, que regula o Procedimento de Busca e Apreensão, estabelece que o devedor pode solicitar a restituição do veículo pagando, no prazo de 05 dias, as parcelas vencidas e vincendas. No entanto, essa opção pode ser inviável para aqueles que já enfrentavam dificuldades financeiras para cumprir o contrato.
2. Negociar com a instituição financeira: Embora a lei estabeleça o pagamento integral em caso de apreensão, é possível negociar diretamente com a instituição financeira. O consumidor pode fazer uma proposta de pagamento, seja referente à totalidade do contrato ou apenas às parcelas vencidas. A negociação pode resultar em condições mais favoráveis e possibilitar a recuperação do veículo.
3. Apresentar contestação no processo de Busca e Apreensão: O réu/devedor tem o prazo de 15 dias para se defender em ações de Busca e Apreensão. Essa opção é particularmente interessante, pois os processos desse tipo têm requisitos específicos, e as instituições financeiras nem sempre os cumprem integralmente. Além disso, muitos contratos de financiamento contêm cláusulas abusivas, que podem ser utilizadas como argumento de defesa. A correta identificação e alegação desses aspectos podem levar à extinção/arquivamento do processo e à devolução do veículo indevidamente apreendido. Essa opção também pode isentar o consumidor do pagamento de custas finais e honorários advocatícios.
Fundamentos Legais:
- Decreto Lei 911/69: Estabelece as normas sobre o procedimento de busca e apreensão.
- Código de Defesa do Consumidor: Prevê a possibilidade de revisão judicial de contratos que contenham cláusulas abusivas.
- Jurisprudência: Casos anteriores em que processos de busca e apreensão foram extintos devido a irregularidades processuais ou cláusulas abusivas.
É fundamental contar com a assistência de um advogado especializado nessa área, dada a complexidade da matéria. Qualquer equívoco pode prejudicar o direito do consumidor, ressaltando a importância do suporte jurídico para orientar a melhor estratégia a ser adotada diante da situação.
LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/ MS 27.149
Mendes & Silveira advogados
(67) 9 9812-6980